成立或收购巴西公司实现巴西投资移民Estabelecer ou adquirir uma empresa brasileira para conseguir a imigração de investimento brasileira
- CN2BR
- 31 de jan. de 2024
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巴西中巴交流联合会除了与巴西国会和政府有着良好的关系外,也在巴西投资移民这个领域有着多年的实际经验,现阐明通过成立或收购巴西公司这个投资途径来实现巴西投资移民的法律依据及具体步骤:
一,巴西法律依据
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 Disciplina a concessão de autorização de residência para realização de investimento de pessoa física em pessoa jurídica no País. PUBLICADO NO DOU Nº 245, de 22/12/2017, Seção 1, Página 376 O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá conceder autorização de residência, nos termos do art. 42 e do art. 151, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, a imigrante, pessoa física, que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica no Brasil, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no País. Art. 2º A concessão de autorização de residência prévia a imigrante ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior equivalente a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante apresentação de Plano de Investimento ou de Negócios. § 1º O disposto neste artigo aplica-se à empresa recém-constituída ou já existente que vier a receber investimento externo. § 2º Na apreciação do pedido, será examinada prioritariamente o potencial de geração de empregos ou de renda no País. Art. 3º O Ministério do Trabalho poderá autorizar residência prévia, para fins de concessão do visto temporário, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), e desde que não seja inferior a R$150.0000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico. § 1º Na análise do pedido, o empreendimento receptor do investimento deverá demonstrar o atendimento a, pelo menos, uma das seguintes condições: I – ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental; II – estar situado em parque tecnológico; III – estar incubado ou ser empreendimento graduado; IV – ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou V – ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil. § 2º O Ministério do Trabalho também poderá autorizar residência prévia ao investidor quando a empresa recém-constituída ou já existente demonstrar o atendimento às seguintes condições: I – Originalidade quanto ao grau de ineditismo do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado e que constitua a atividade principal da empresa; II - abrangência quanto ao grau de penetração do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado e que constitua a atividade principal da empresa; e III – relevância quanto ao grau de impacto e potencial de gerar valor do produto, processo ou serviço a ser introduzido no mercado e que constitua a atividade principal da empresa. Art. 4º É obrigatória a apresentação do Plano de Investimento ou de Negócios, para autorização de residência para investidor estrangeiro – pessoa física, nos casos previstos nos arts. 2º e 3º desta Resolução Normativa. § 1º O Plano de Investimento ou de Negócios, com prazo de execução de 03 (três) anos, deverá conter os seguintes tópicos: a) definição do negócio: 1. setor econômico e localização; 2. descrição do serviço a ser prestado; e 3. concretização do investimento e prazo para início das atividades. b) objetivo do empreendimento: 1. importância do investimento para a localidade e para o setor econômico; 2. tecnologia e serviços envolvidos; 3. existência de apoio de programas governamentais e locais; 4. existência de parcerias; 5. mercado pretendido; e 6. estratégia de desenvolvimento do negócio. c) geração de emprego ou renda: 1. plano de contratação nos três primeiros anos (quantidade de empregados e cargos); 2. salários a serem pagos; e 3. investimento na capacitação e qualificação dos funcionários; e 4. plano financeiro: descrição da aplicação do valor investido. § 2º O Plano de Negócios atenderá aos requisitos previstos no §1º deste artigo, quando aplicável. Art. 5º O pedido de autorização de residência prévia para fins de concessão do visto temporário será analisado pelo Ministério do Trabalho, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – contrato social ou ato constitutivo da empresa beneficiada pelo investimento, registrado no órgão competente, com o capital estrangeiro investido devidamente integralizado; II – comprovante de investimento externo, mediante a apresentação da Tela Quadro Societário Atual - Registro Declaratório de Investimento Externo Direto no Brasil - do sistema do Banco Central, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora, e contrato de câmbio emitido pelo Banco receptor do investimento, nos códigos de natureza fato que caracterizam o investimento direto estrangeiro; III – Plano de Investimento ou de Negócios nos termos do art. 4º; e IV – outros documentos previstos na Resolução Normativa nº 01/2017 do Conselho Nacional de Imigração. § 1º Sempre que entender cabível, o Ministério do Trabalho realizará diligências in loco para comprovação da realização do investimento. § 2º O prazo da residência prevista no caput será indeterminado. Art. 6º Ao interessado que esteja no território nacional, poderá ser concedida autorização de residência pelo Ministério do Trabalho, nos termos do art. 147, art. 151, caput, do Decreto nº 9.199, de 2017, desde que apresentados os documentos previstos no art. 5º, e, quando aplicável, os seguintes: I – requerimento fazendo referência ao processo que deu origem à autorização de residência prévia; II – cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM; III – cópia da declaração do Imposto de Renda do último exercício fiscal da empresa e respectivo recibo de entrega; IV – cópia da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS relativa aos últimos três anos, que demonstre o cumprimento da geração de empregos prevista no Plano de Investimento; e V – cópia da última guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, acompanhada da relação de empregados. § 1º Sempre que entender cabível, o Ministério do Trabalho poderá efetuar diligências para a constatação da existência física da empresa e das atividades que vem exercendo, assim como solicitar documentação complementar que entender necessária para comprovação dos requisitos previstos no Plano de Investimento ou de Negócios. § 2º Fica condicionada a continuidade da residência, a ser analisada pelo Ministério do Trabalho, a comprovação da execução do Plano de Investimento ou de Negócios, previsto no art. 5º, cuja documentação correspondente deverá ser protocolada em até 90 (noventa) dias do término do prazo concedido. § 3º Excepcionalmente, a critério do Ministério do Trabalho, para fins de continuidade da residência, será observado o contexto econômico, finalidade do desenvolvimento da atividade e prosseguimento de potencialidade de geração de emprego ou de renda no País. § 4º O prazo da residência prevista no caput será indeterminado. Art. 7º. Fica revogada a Resolução Normativa nº 118, de 21 de outubro de 2015, a partir de 21 de novembro de 2017. Art. 8º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA Presidente do Conselho Nacional de Imigração
以上就是巴西联邦移民委员会的法律文件,关键点已就是划线部分,一是2017年12月12日发布并实施这个新的法律条文。二是投资到成立或收购的巴西公司的额度至少相当于50万巴西雷亚尔,但如果被巴西政府认定及批准为技术创新的公司,投资额可降低到15万巴西雷亚尔。三是,过来的投资款是经过巴西央行系统认证和核定的。
二,实施步骤
设立巴西公司并开账户
递交所需文件,设立公司后,可以向巴西联邦劳工部递交相关证明。包括:
1、“接受投资企业申请表”,该表由巴西接受投资企业填写。
2、“外国投资人申请表”,该表由巴西接受投资企业或其委托人填写。
3、接受投资企业在巴西工商局或民政公证处注册或认证后的股东合同或章程。如果不是原件,所有复印件必须认证。
4、接受投资企业经巴西工商局或民政公证处注册或认证的法人代表名单或记录书。
5、接受投资企业的巴西联邦注册证复印件。
6、如果接受投资企业需要委托人办理相关事宜,须提交经公证的接受投资企业委托书原件或经认证的委托书复印件。
7 、如果外国投资人需要委托人办理相关事宜,须提交经公证的外国投资人委托书原件或经认证的委托书复印件。
8、已付巴西个人投资移民税费证明单。
9 、清晰可辨的外国投资人护照复印件(含页号,姓名,出生日期,国籍和照片)。
10 、从巴西中央银行信息系统获得的直接投资巴西证明单,该单证明投资资金为5万美元或以上。
11 、接受投资企业的一年期收入税付税单。
发放签证
巴西大使馆或领馆收到材料10到60个有效工作日,给予外国投资人巴西永久签证。这以后,外国投资人凭巴西永久签证到巴西,在进入巴西30 日内到接受投资企业所在地最近的巴西联邦警察局注册,联邦警察局将注册表提交到巴西联邦司法部后规定期限内发给外国投资人5年期的巴西外国人身份证。外国投资人凭巴西外国人身份证获得巴西国民待遇,合法经管接受投资企业,并依照合同控制管理所投资金。巴西联邦警察局在5 年期的身份证到期时给予换发新证,以证明继续是在巴西的外国投资者。第四年可以规划入籍,获得护照,免签证通行全球一百个国家,包括所有欧盟国家和申根国,所有英联邦国家以及新加坡、韩国等。更可免签正进入北欧四国丹麦、瑞典、挪威、芬兰及英国并无限时居留。入籍后也不要求在巴西长时间居住,法律规定每两年登陆一次即可。
申请材料
巴西投资移民申请材料
1、护照(有效期不低于1年),如没有请尽快办理;
2、授权委托书(中葡文),我方提供委托书模板(中葡文)(授权书必须经过当地公证处翻译公证和中国外交部与巴西驻中国大使馆或领事馆的双认证);
3、出生公证(每人都要)到户籍所在地派出所开出生证明,到公证处办理公证(中英文)(授权书必须经过当地公证处翻译公证和中国外交部与巴西驻中国大使馆或领事馆的双认证);
4、婚姻公证(夫妻双方),带好夫妻双方结婚证原件、身份证原件、两人照片各3-4张到公证处办理公证(中葡文)(授权书必须经过当地公证处翻译公证和中国外交部与巴西驻中国大使馆或领事馆的双认证);
5、无犯罪记录公证(18岁以上)先到公证处拿表格,填好到户籍所在地派出所盖章,再到公证处办理公证(中葡文)(授权书必须经过当地公证处翻译公证和中国外交部与巴西驻中国大使馆或领事馆的双认证);
6、个人简历;
7、亲属关系公证书,于公证处办理;
8、配偶及未成年子女需要护照复印件
三,移民特色
一、移民新世界巴西是继美、加、澳、新之后新移民的首选之地。早日移民早受惠。
二、展业新天地。巴西博大而富有,与中、印、俄并称21世纪全球经济发展的驱动器。移民巴西,可为你的事业开辟新的发展空间。
三、多元文化天堂。巴西是以白人和混血人种为主体的多元文化社会,有“种族大熔炉”之称,对种族歧视不深,巴西有着丰厚的移民文化积淀,对各国移民,持宽容和友善的态度,利于移民迅速融入巴西社会。早期移民巴西的日本人、台湾人,已经拓展了很好的事业,属于巴西的上流社会阶层,这就奠定了华人移民巴西的良好社会基础。
四、法律庇护所。巴西是民主政体,法制社会,对人权和私有财产实行有效的保护。
五、快速移民。巴西是世界移民热点国家中仅有的免坐“移民监”的国家,移民门槛低,了了数月即可实现终生的移民之梦,在中、巴之间自由通行,不影响原有事业的发展。
六、南共市通行之便。南美共同市场各国(巴西、智利、阿根廷、巴拉圭、乌拉圭、玻利维亚)口岸,身份证是通用的。取得巴西永居身份证之后,即可享有在南共市各国通行的便利。
七、世界公民的权利。巴西永久公民可依法申请归化入籍,成为拥有巴西公民身份的华人。巴西护照在世界上100多个国家享有免签证待遇。拥有巴西公民身份,即拥有了通行各国的世界公民的权利,这对你的事业和生活无疑会产生不可估量的影响。
八、进入发达国家的跳板。持有巴西身份证,不仅可以轻易签证美、加.更可顺利移民发达国家。
九、移民港、澳的通行证。有了巴西永居身份,即可依法移民港澳,持有香港、澳门身份证,尽享港、澳的营商之便和社会福利。
十、全家受惠。拥有巴西永居身份后,即可依法申请直系亲属的团聚移民,真正实现一人移民,全家受惠。
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